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Notícias
Segunda, 23 Mai 2022 18:17
Extrato de publicação
O Fundo de Aposentadoria e Prev. Social dos Servidores Públicos do Município de Caiana - MG, torna público que estará realizando licitação, na Modalidade de Convite, Tipo Menor Preço, de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações vigentes sendo: OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assessoria e Consultoria Técnica Contábil, para atender às necessidades do Fundo de Aposentadoria de Caiana, conforme especificações e condições estabelecidas no instrumento convocatório e ANEXOS. Clique aqui para acessar o edital na íntegra:Visualizar edital ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: DATA E HORÁRIO LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: 30/05/2022 – horário: até às 16:h00min Data e horário para abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO: 31/05/2022 – horário: 16h15min Data e horário previsto para abertura dos envelopes de PROPOSTA: 31/05/2022 – horário: 16h15min LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES Secretaria do FAPMC - Fundo de Previdência, Rua Miguel Toledo, nº 106 – Centro – Caiana/MG,…
Sexta, 04 Março 2022 15:28
COTAÇÃO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO
Contratação de serviços de Advogado especializado de Assessoria e Consultoria Jurídica e Acompanhamento de Processos Judiciais do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Caiana dentro da Comarca de Espera Feliz, pelo prazo de 12 meses. Caiana, MG em 03/03/2022.DENIZ BOAVENTURA PACHECO – PRESIDENTE Download do Arquivo:
Segunda, 24 Agosto 2020 13:28
Portaria Nº 054/2020
Expede normas para realização da eleição dos membros, para comporem o Conselho Municipal de Previdência. Download:
Segunda, 20 Novembro 2017 16:03
Informações
Vantagens do Regime Próprio CRIAÇÃO DE REGIME PRÓPRIO É instituído o regime próprio mediante edição de lei local que regulamente a concessão de no mínimo aposentadoria e pensão ao servidor público. O regime próprio pode ser administrado pelo próprio ente federado que, nesse caso, deve indicar um órgão para ser a sua unidade gestora para tal fim ou pode funcionar por meio de uma pessoa jurídica criada pelo Poder Público com personalidade própria. Todavia, é vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para servidores titulares de cargos efetivos, bem como, só pode haver uma única unidade gestora do regime em cada ente estatal, ressalvadas as peculiaridades referentes aos militares conforme previsto no art. 142, § 3º, X, da Constituição Federal. VANTAGENS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Melhor sistema de previdência; Maior garantia e transparência para o servidor; Melhor qualidade de atendimento e facilidade de…